Aborto dá direito a subsídio de maternidade
Segundo dispõe o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 2008-06-25, que instituiu «medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade», o subsídio social na maternidade passou a ser também concedido nas situações de interrupção voluntária a gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal (cfr. art.º 4.º, n.º 2 do diploma).
Segundo dispõe o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 2008-06-25, que instituiu «medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade», o subsídio social na maternidade passou a ser também concedido nas situações de interrupção voluntária a gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal (cfr. art.º 4.º, n.º 2 do diploma).
2 comentários:
Margarida,
Este decreto é uma lei de boa fé, à partida uma pessoa para realizar um aborto deve estar numa situação extrema e precisa de auxilio. Se a lei é contornada, isso é outra história.
Mas no geral, fica a ideia, que este tipo de posts são uma espécie de grito à moda antiga, do género: "enforquem-na!" ou "apedrejem-na!" (como fizeram fascistas e/ou católicos na marcha pela família aqui há uns tempos).
PA,
Pior que esta noticia (do post) só mesmo o seu comentário...obrigada por me fazer rir...
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