"O Direito internacional é obrigatório, não porque tenha sido formalmente querido, mas porque se conforma com os ditames supra-positivos que a dignidade da pessoa humana permite deslindar, numa vocação universalista e permanente, que atenda à sua importância singular no contexto da convivência social internacional."
in p. 118, Manual Direito Internacional Público, Jorge Bacelar Gouveia
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